Ministro manda soltar padre Amaro
STJ, 28/06/2018
O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar em habeas corpus para tirar da prisão preventiva o padre José Amaro Lopes de Sousa, coordenador da Pastoral da Terra no município de Anapu (PA). Por determinação do ministro, o padre terá de cumprir medidas cautelares substitutivas, como não participar de reuniões, permanecer em casa durante a noite e evitar contato com pessoas ligadas aos conflitos agrários na região.
A prisão preventiva foi decretada no âmbito da Operação Eça de Queiroz. Conhecido por atuar junto ao movimento de trabalhadores sem-terra, o padre (que trabalhou com a missionária Dorothy Stang, assassinada em 2005) é acusado de uma série de crimes relacionados à promoção de invasões de terras.
Ao analisar o pedido de liberdade, o ministro Schietti afirmou que a ordem de prisão traz descrição de condutas delituosas que nem sequer foram narradas na denúncia oferecida contra o padre, como crimes de ameaça, de assédio sexual, de importunação ofensiva ao pudor e de constrangimento ilegal.
“A denúncia limita-se a descrever a prática de atos referentes aos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro, extorsão e de esbulho possessório”, explicou.
Segundo Schietti, a Operação Eça de Queiroz pareceu ter sido deflagrada com o objetivo de enquadrar criminalmente uma só pessoa, e o decreto de prisão narra “fatos ocorridos ao longo de 13 anos, nenhum, todavia, com data recente ou contemporâneo ao decreto prisional, a sinalizar a possibilidade de haverem sido reunidos com o propósito específico de eliminar a atuação do ora recorrente no combate à aventada ocupação ilícita de terras por fazendeiros”.
O ministro lembrou que os precedentes do STJ exigem que os fatos justificadores da prisão preventiva sejam contemporâneos ao decreto prisional, em razão da natureza urgente da medida.
Para Schietti, as incongruências entre o decreto prisional e a denúncia, bem como a ausência de contemporaneidade entre os fatos e a decisão, justificam, no caso em análise, a substituição da prisão preventiva pelas medidas cautelares.
Leia a
decisão.
Esta notícia refere-se ao processo: RHC 99588
DECISÃO:
Ante o exposto, defiro a liminar pleiteada, para substituir a prisão preventiva ora impugnada pelas seguintes medidas:
a) comparecimento periódico em juízo, sempre que for intimado para os atos do processo e no prazo e nas condições a serem fixados pelo Juiz, a fim de informar seu endereço e justificar suas atividades;
b) proibição de ausentar-se da Comarca sem autorização judicial;
c) proibição de contato com as testemunhas e informantes do processo, bem assim com quaisquer pessoas que, no ambiente de conflitos agrários relatados nos autos, possam de algum modo servir de instrumento ou auxílio para a prática de atos ilícitos contra terceiros;
d) proibição de frequentar reuniões ou agrupamentos de pessoas;
e) recolhimento domiciliar noturno, preferencialmente na própria Prelazia de sua circunscrição eclesiástica (das 20h de um dia às 6h do dia seguinte).
STJ concede habeas corpus ao padre José Amaro preso em Anapu
Diário Online, Quinta-Feira, 28/06/2018
Foi concedido na manhã desta quinta-feira (28), pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o habeas corpus que mandou soltar o padre José Amaro Lopes de Sousa, encarcerado no último mês de março. A decisão é do ministro Rogerio Schietti Cruz.
O STJ confirmou e adiantou que por determinação do ministro, o padre terá de cumprir medidas cautelares substitutivas, como não participar de reuniões, permanecer em casa durante a noite e evitar contato com pessoas ligadas aos conflitos agrários na região.
A prisão preventiva foi decretada no âmbito da Operação Eça de Queiroz. Conhecido por atuar junto ao movimento de trabalhadores sem-terra, o padre - que trabalhou com a missionária Dorothy Stang -, assassinada em 2005 é acusado de uma série de crimes relacionados à promoção de invasões de terras. A prisão ocorreu no mês de maio deste ano.
Segundo o STJ, ao analisar o pedido de liberdade, o ministro Schietti afirmou que a ordem de prisão traz descrição de condutas delituosas que nem sequer foram narradas na denúncia oferecida contra o padre, como crimes de ameaça, de assédio sexual, de importunação ofensiva ao pudor e de constrangimento ilegal.
“A denúncia limita-se a descrever a prática de atos referentes aos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro, extorsão e de esbulho possessório”, explicou.
Segundo Schietti, a Operação Eça de Queiroz pareceu ter sido deflagrada com o objetivo de enquadrar criminalmente uma só pessoa, e o decreto de prisão narra “fatos ocorridos ao longo de 13 anos, nenhum, todavia, com data recente ou contemporâneo ao decreto prisional, a sinalizar a possibilidade de haverem sido reunidos com o propósito específico de eliminar a atuação do ora recorrente no combate à aventada ocupação ilícita de terras por fazendeiros”.
O ministro lembrou que os precedentes do STJ exigem que os fatos justificadores da prisão preventiva sejam contemporâneos ao decreto prisional, em razão da natureza urgente da medida.
Para Schietti, as incongruências entre o decreto prisional e a denúncia, bem como a ausência de contemporaneidade entre os fatos e a decisão, justificam, no caso em análise, a substituição da prisão preventiva pelas medidas cautelares.
Para ser solto, o padre precisa agora que a decisão seja comunicada ao juiz da comarca de Anapu e a Susipe.
STJ revoga prisão do padre Amaro, da prelazia do Xingu
Portal OESTADONET - 28/06/2018
O padre Edilberto Sena informou nesta manhã, em entrevista à Radio Rural, que o Superior Tribunal de Justiça(STJ) concedeu liberdade ao padre Amaro Alves de Souza, revogando decisão do Tribunal de Justiça do Pará, que no dia 6 de junho, negou habeas corpus em favor do religioso.
A defesa ingressou com recurso de revogação da prisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que foi concedida pelo desembargador federal Antônio de Souza Prudente.
Segundo a Comissão Pastoral da Terra (CPT), a prisão do Padre Amaro é vista como armação para criminalizar a luta do sacerdote. A perseguição, de acordo com a CPT, foi motivada pelo fato de o religioso ser uma das principais lideranças da equipe pastoral da Prelazia do Xingu e os fazendeiros da região tentam de toda forma destruir o trabalho realizado pela CPT, além de desmoralizar os que lutam ao lado dos menos favorecidos para ver garantidos os seus direitos.
“Não existem provas dos crimes que estão dizendo que o Padre Amaro cometeu, não vamos ficar calados. Já estamos preparando um recurso no STJ e vamos questionar a decisão do julgamento, porque entendemos que a manutenção da prisão do Padre Amaro é política e não jurídica”, disse a advogada da Comissão Pastoral da Terra (CPT) e coordenadora da regional do Pará, Andréia Silvério.
O Padre Amaro foi condenado por esbulho, organização criminosa e extorsão, entre outros crimes que não cometeu, explica a advogada.
STJ concede liberdade a Padre Amaro
EBC, 28/06/2018
Reconhecido como sucessor de irmã Dorothy, defensor de direitos humanos estava preso acusado de extorsão e lavagem de dinheiro
A sexta turma do Superior Tribunal de Justiça acatou, nesta quinta-feira (28), o pedido de Habeas Corpus da defesa de Padre Amaro. A expectativa é que o religioso seja liberado até esta sexta-feira.
O advogado, José Batista Afonso, afirma que padre Amaro reúne todas as condições de responder às acusações em liberdade.
O padre José Amaro Lopes de Sousa está preso desde o dia 27 de março no Centro de Recuperação Regional de Altamira (PA). Ele foi denunciado pelo Ministério Público por prática de lavagem de dinheiro, extorsão e esbulho possessório - que faz referência à invasão com violência ou grave ameaça a terras alheias.
Para a defesa, a acusação não reúne provas suficientes para condenar Padre Amaro nos crimes que são imputados a ele. O religioso é coordenador da Comissão Pastoral da Terra em Anapu, sudoeste do Pará. Para a CPT, a prisão do religioso tem interesse de fazendeiros da região e razões políticas.
Ministro do STJ determina a soltura de padre Amaro, preso no PA
G1 - O Globo, 28/06/2018
Habeas corpus havia sido negado pela Justiça do Pará no dia 4 de junho. Padre Amaro cumpre prisão em Altamira e aguarda agora que a decisão do STJ seja comunicada oficialmente ao juiz da comarca de Anapu e à Susipe.
Jornal Rede Liberal, 28/06/2018 (Vídeo)
STJ determina soltura de Padre Amaro, preso no Pará
Xingu230 Edição da Tarde (28-06-2018) (
veja a partir de 1:44 minutos)
Anapu: Justiça revoga prisão do Padre Amaro
PROGRAMA SBT ALTAMIRA 28.06.18 (
veja a partir de 58:42 minutos)
Caso Padre Amaro: habeas corpus é concedido e religioso deve ficar em liberdade