Consultor Jurídico, 25 de maio de 2007
Caso Sudam
Justiça bloqueia bens de mais acusados e empresas no caso Sudam
A Justiça Federal no Pará voltou a tornar indisponíveis os bens de mais 13 pessoas e cinco empresas acusadas de desvios de recursos da extinta Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). Assim, chega a 33 o número de acusados cujos bens tinham sido desbloqueados em abril e que, em maio, foram novamente decretados indisponíveis.
Os bens estavam desbloqueados porque o juiz federal Herculano Martins Nacif arquivou ações por improbidade administrativa movidas pelo Ministério Público Federal no Pará. Nacif entendeu que tais ações só valem contra servidores públicos.
Em resposta, o procurador da República Marco Antônio Almeida entrou com recursos no Tribunal Regional Federal da 1ª Região e ajuizou Ações Civis Públicas pedindo a devolução das verbas desviadas.
No início deste mês, o juiz federal Antonio Carlos Campelo, que na ocasião substituía Nacif, expediu liminares tornando indisponíveis os bens de 12 pessoas e três empresas. As decisões foram idênticas às que Nacif tomou nas últimas duas semanas, abrangendo mais 18 acusados.
Nas liminares que concedeu, Nacif incluiu a Agência de Desenvolvimento da Amazônia (ADA), sucessora da Sudam, e a União na demanda, na condição de proponentes da ação. Com isso, tanto a autarquia como a União deverão atuar ao lado do MPF em toda a tramitação processual.
Tiveram os bens bloqueados as empresas: Agroindustrial Terra Norte, Agropecuária Pedra Roxa S/A, Agropecuária Santa Efigênia, Agropecuária Vitória Régia S/A. e Indústria Café Ouro Preto, além das seguintes pessoas: Armindo Dociteu Denardin, David Castor De Abreu, Elvis Antônio Lazarini, Francílio Valdenor De Almeida Pinheiro, Francisco Adailson Nobre Mendonça, Ivete Fernandes De Abreu, José Albano Fernandes Sobrinho, José Mario Lazarini, Laudelino Délio Fernandes Neto, Luciano Albano Fernandes, Maria Auxiliadora Barra Martins, Silvane Vieira dos Santos e Silvério Albano Fernandes.
Já estavam com os bens bloqueados as empresas Acopel, Agroindustrial Uruará e Propanorte e os seguintes acusados: Alexandre Lazarini Neto, Daniel Nogueira dos Santos, Danny Gutzeit, Érico Fabrício Lazarini, Espólio de Lindolpho Gutzeit, Hildimara Rocha Santos Gutzeit, José Mário Lazarini, Luiz Dalmo Miranda, Maria Auxiliadora Barra Martins, Pedro Andrade Ribeiro, Porfírio Lazarini, Wagner Rogério Lazarini.
Além dessas ações, o MPF ajuizou uma outra, também cautelar, preparatória para futuro pedido de ressarcimento ao erário. Nesta ação, em que são requeridos a Agroindustrial Nossa Senhora de Fátima, José Tarcísio Sampaio e José Epitácio Lopes Ferreira, Nacif não decretou o bloqueio de bens, mas determinou a quebra dos sigilos bancário e fiscal e autorizou o Ministério Público Federal a apreender, nas instalações da empresa, documentos que venham a servir de provas. O MPF também poderá ouvir funcionários.
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